Decreto 58.356 - 02/04/2025

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DECRETO Nº 58.356, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para prestação de serviços em obras a serem executadas pelo DER, bem como a necessidade de mão-de-obra especializada para atuação no “Programa PE na Estrada”, em todo território do Estado;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 1/2025, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais, sendo 35 (trinta e cinco) Engenheiros Civis, 12 (doze) Técnicos em Estradas, e 30 (trinta) Assistentes em Educação de Trânsito, para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DER.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA