Decreto 58.249 - 14/03/2025

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DECRETO Nº 58.249, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Educação, 1 (uma) função gratificada de Superintendente da Educação Infantil e Anos Iniciais, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA