Decreto 58.160 - 17/02/2025

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DECRETO Nº 58.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Financeiro e Contábil, símbolo DAS-2;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, símbolo FDA;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assessoria e Monitoramento, símbolo FDA;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Contábil, símbolo FDA-2;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pagamento de Despesas, símbolo FDA-2; e

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Análise Contábil, FDA-3.

 

Art. 2º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução Financeira; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Execução de Despesas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Despesas.

 

Art. 3° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

 

I - retroativo a 23 de janeiro de 2025, para os incisos II e III do art. 1º; e

 

II - a partir da data da publicação para os incisos I, IV, V e VI do art. 1º e para o art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA