Decreto 58.150 - 13/02/2025

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 58.150, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo FDA, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA