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Decreto 58.130 - 12/02/2025 |
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DECRETO Nº 58.130, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.596, de 22 de dezembro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar a competência, atribuições e procedimentos da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, instituída no âmbito da Secretaria de Administração, é composta por 13 (treze) servidores, sendo 1 (um) Presidente e 12 (doze) membros de apoio, designados pelo Secretário de Administração. (NR) ..........................................................................................................................
Art. 4º ...............................................................................................................
I - processar as demandas que lhes sejam distribuídas; (NR) ..........................................................................................................................
Art. 6º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
Parágrafo único. Uma Turma da CPAAP com membros escolhidos dentre os servidores lotados na Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete será responsável pelo fornecimento de subsídios em caso de recurso a ser analisado pelo Secretário de Administração, nos termos do inciso II. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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