Decreto 57.979 - 27/12/2024

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DECRETO Nº 57.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O Plantão Extraordinário fica condicionado à necessidade de manutenção das escalas dos serviços essenciais de saúde e poderá ser realizado nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde, na Central de Regulação de Leitos, no Serviço de Verificação de Óbitos- SVO, na Central de Transplantes, e na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, observado o limite anual de R$ 268.500.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões e quinhentos mil de reais). (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA