Decreto 57.747 - 29/11/2024

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DECRETO Nº 57.747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Saúde e Qualidade de Vida, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Atenção ao Servidor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Atendimento à Segurança do Trabalho do Estado;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Central de Acolhimento ao Servidor do Estado;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cadastro de Pessoal;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Apoio Técnico de Desenvolvimento de Pessoas;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Perícias Médicas do Estado;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento de Pessoas; e

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle de Processos de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA