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Decreto 57.271 - 09/09/2024 |
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DECRETO Nº 57.271, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Transfere as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto n° 56.129, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO PAULO PAES DE ARAÚJO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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