Decreto 57.094 - 14/08/2024

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DECRETO Nº 57.094, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

Renova a titulação do Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, como Organização Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual, por meio da Resolução NGPE nº 002/2023, de 22 de maio de 2023, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 25.682.795/0001-96, qualificada como OS pelo Decreto nº 47.274, de 5 de abril de 2019.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA