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Decreto 57.082 - 14/08/2024 |
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DECRETO Nº 57.082, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Aloca a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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