|
Decreto 56.756 - 06/06/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.756, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 54.420, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Obras Hídricas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Programas de Saneamento;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Administrativo do Gabinete;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Administrativa;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Orçamento;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Engenharia;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura Hídrica;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Meio Ambiente;
X - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Saneamento;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Ambientais;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro;
XV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Frota;
XVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;
XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Estudos Hidrológicos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;
XIX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnica de Projetos de Saneamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;
XX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Meio Ambiente, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Ambientais;
XXI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Social, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação de Infraestrutura Hídrica;
XXII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras de Abastecimento d'água, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;
XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planos de Infraestrutura e Recursos Hídricos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas de Saneamento;
XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Construção de Barragens, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Ouvidoria;
XXV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Construção de Obras de Abastecimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;
XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Projetos de Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Manutenção de Barragens;
XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras Hídricas Rurais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;
XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras SISAR, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;
XXIX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Orçamentos;
XXX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;
XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de TI;
XXXII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Contábil;
XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;
XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Acompanhamento de Instrumentos de Repasse, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Obras Hídricas;
XXXV - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica Jurídica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico Jurídico;
XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;
XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Articulação e Monitoramento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;
XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Obras, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Obras;
XXXIX - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Segurança de Barragem;
XL - 1 (uma) função gratificada de Assistência Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento das Ações em Saneamento;
XLI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica de Meio Ambiente, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;
XLII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento de Barragens de Usos Múltiplos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos;
XLIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;
XLIV - 1 (uma) função gratificada de Ouvidor, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos;
XLV - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico de Projetos Hídricos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Engenharia;
XLVI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos Hídricos;
XLVII - 1 (uma) função gratificada de Gestor da Universalização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro;
XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Manutenção, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos para Universalização;
XLIX - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos SISAR, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Saneamento;
L - 1 (uma) função gratificada de Gestor Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Prestação de Contas;
LI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Transportes e Logística, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Orçamentário;
LII - 1 (uma) função gratificada de Gestor Orçamentário, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Programação Financeira; e
LIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Patrimônio, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|