Decreto 56.756 - 06/06/2024

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DECRETO Nº 56.756, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

         

Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 54.420, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Obras Hídricas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Programas de Saneamento;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Administrativo do Gabinete;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Administrativa;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Orçamento;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Engenharia;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura Hídrica;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Meio Ambiente;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Saneamento;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Ambientais;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro;

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Frota;

 

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

 

XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Estudos Hidrológicos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

 

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnica de Projetos de Saneamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

 

XX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Meio Ambiente, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Ambientais;

 

XXI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Social, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação de Infraestrutura Hídrica;

 

XXII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras de Abastecimento d'água, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

 

XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planos de Infraestrutura e Recursos Hídricos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas de Saneamento;

 

XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Construção de Barragens, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Ouvidoria;

 

XXV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Construção de Obras de Abastecimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

 

XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Projetos de Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Manutenção de Barragens;

 

XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras Hídricas Rurais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

 

XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras SISAR, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

 

XXIX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Orçamentos;

 

XXX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

 

XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de TI;

 

XXXII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Contábil;

 

XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

 

XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Acompanhamento de Instrumentos de Repasse, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Obras Hídricas;

 

XXXV - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica Jurídica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico Jurídico;

 

XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;

 

XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Articulação e Monitoramento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;

 

XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Obras, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Obras;

 

XXXIX - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Segurança de Barragem;

 

XL - 1 (uma) função gratificada de Assistência Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento das Ações em Saneamento;

 

XLI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica de Meio Ambiente, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;

 

XLII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento de Barragens de Usos Múltiplos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos;

 

XLIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;

 

XLIV - 1 (uma) função gratificada de Ouvidor, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos;

 

XLV - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico de Projetos Hídricos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Engenharia;

 

XLVI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos Hídricos;

 

XLVII - 1 (uma) função gratificada de Gestor da Universalização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro;

 

XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Manutenção, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos para Universalização;

 

XLIX - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos SISAR, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Saneamento;

 

L - 1 (uma) função gratificada de Gestor Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Prestação de Contas;

 

LI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Transportes e Logística, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Orçamentário;

 

LII - 1 (uma) função gratificada de Gestor Orçamentário, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Programação Financeira; e

 

LIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Patrimônio, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA