Decreto 56.706 - 30/05/2024

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DECRETO Nº 56.706, DE 30 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 47.086, de 1º de fevereiro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.086, de 1º de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado, relativamente aos créditos dos entes referidos no art. 2º, autorizada a desistir ou requerer a extinção de ações de execução fiscal quando o valor total dos débitos do mesmo devedor for equivalente ou inferior aos limites fixados no caput, desde que inexistam embargos à execução ou deles haja desistência, sem ônus para a Fazenda Pública. (AC)

 

§ 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a regulamentar a aplicação de tese fixada pelos tribunais superiores com caráter vinculante e de normas do Conselho Nacional de Justiça, inclusive para fins de desistência ou requerimento de extinção de ações de execução fiscal de valor superior ao estabelecido no § 1º.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES