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Decreto 56.626 - 13/05/2024 |
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DECRETO Nº 56.626, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas e os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Logística, símbolo DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de Administração e Logística;
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão Administrativa, símbolo, DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Frotas;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Orçamentário e Financeiro;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico de Planejamento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente de Compras;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se de Gestor Especial de Gestão Integrada;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente das Unidades Operacionais de Defesa Social, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Executiva de Defesa Social, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva de Defesa Social;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo Financeiro, símbolo, FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Financeiro;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se de Superintendente Técnico de Planejamento;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Força Tarefa Integrada, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Articulação e Segurança de Grandes Eventos; e
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Consultivo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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