Decreto 56.626 - 13/05/2024

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DECRETO Nº 56.626, DE 13 DE MAIO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

         

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas e os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Logística, símbolo DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de Administração e Logística;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão Administrativa, símbolo, DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Frotas;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Orçamentário e Financeiro;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico de Planejamento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente de Compras;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se de Gestor Especial de Gestão Integrada;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente das Unidades Operacionais de Defesa Social, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Executiva de Defesa Social, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva de Defesa Social;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo Financeiro, símbolo, FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Financeiro;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se de Superintendente Técnico de Planejamento;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Força Tarefa Integrada, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Articulação e Segurança de Grandes Eventos; e

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Consultivo.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA