|
Decreto 56.596 - 09/05/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.596, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Aloca as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, as funções gratificadas a seguir especificadas:
I - 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão -2, símbolo FGS-2;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -1, símbolo FGA-1;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -2, símbolo FGA-2; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -3, símbolo FGA-3.
Art. 2º O Regulamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|