Decreto 56.596 - 09/05/2024

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DECRETO Nº 56.596, DE 9 DE MAIO DE 2024.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, as funções gratificadas a seguir especificadas:

 

I - 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão -2, símbolo FGS-2;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -1, símbolo FGA-1;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -2, símbolo FGA-2; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio -3, símbolo FGA-3.

 

Art. 2º O Regulamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA