|
Decreto 56.184 - 23/02/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.184, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Planejamento Orçamentário;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde;
III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Orçamento;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Procedimentos e Cirurgias Eletivas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Oncologia;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Programa Estadual de Imunização, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis;
VI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Telessaúde, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Orçamentário dos Contratos de Gestão;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Contabilidade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento Estratégico;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Programa Estadual de Imunização; e
IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeito:
I - retroativo a 1º de janeiro de 2024 para o inciso I do art. 1º;
II - retroativo a 2 de janeiro de 2024 para o inciso VII do art. 1º; e
III - a partir da data da publicação para os incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 1º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|