Decreto 56.184 - 23/02/2024

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 56.184, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Planejamento Orçamentário;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Orçamento;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Procedimentos e Cirurgias Eletivas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Oncologia;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Programa Estadual de Imunização, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Telessaúde, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Orçamentário dos Contratos de Gestão;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Contabilidade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento Estratégico;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Programa Estadual de Imunização; e

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeito:

 

I - retroativo a 1º de janeiro de 2024 para o inciso I do art. 1º;

 

II - retroativo a 2 de janeiro de 2024 para o inciso VII do art. 1º; e

 

III - a partir da data da publicação para os incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA