Decreto 56.142 - 09/02/2024

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DECRETO Nº 56.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, que disciplina os critérios e procedimentos a serem observados para progressão funcional vertical no âmbito da Carreira de Controle Interno.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, com as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 529, de 22 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os servidores que ainda não estejam na referência 8 da Classe I poderão participar do Curso de Formação e realizar a prova de conhecimentos, observadas as regras estabelecidas no edital, mas somente estarão habilitados à progressão quando alçarem a última referência da Classe I. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º O edital do Curso de Aperfeiçoamento, bem como a relação dos servidores que poderão participar do processo, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do início da sua realização, do qual constarão ementa da disciplina, carga horária e cronograma de atividades e demais informações pertinentes. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA