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Decreto 55.358 - 20/09/2023 |
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DECRETO Nº 55.358, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Estado de Pernambuco. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade atender às premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos excepcionais à serviço do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º .......................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante justificativa do órgão ou entidade da administração pública estadual e autorização da Secretaria de Administração, os demais servidores ocupantes de cargos de símbolo DAS1 poderão fazer uso de veículos de representação.” (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o art. 17 do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |