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Decreto 55.113 - 04/08/2023 |
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DECRETO Nº 55.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Transfere as funções gratificadas que indica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.861, de 13 de junho de 2023, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, as funções gratificadas, mantidos os respectivos símbolos e denominações: I - 3 (três) funções gratificadas de supervisão -1, símbolo FGS-1; e II - 4 (quatro) funções gratificadas de supervisão -2, símbolo FGS-2. Art. 2° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES RODOLFO COSTA PÍNTO ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |