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Decreto 54.825 - 1º/06/2023 |
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DECRETO Nº 54.825, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Aloca a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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