|
Decreto 54.588 - 14 /04/2023 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 54.588, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Altera o Decreto nº 36.107, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Saúde por meio de seleção pública simplificada, e o Decreto nº 36.108, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o provimento do cargo de Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, por meio de seleção pública simplificada. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que compete ao Estado, no âmbito do Sistema Único de Saúde, participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização e valorização das políticas públicas de saúde, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 36.107, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º ........................................................................................................................................................................... I - 1 (um) representante da Secretaria de Administração; (NR) II - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º O Decreto nº 36.108, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º ........................................................................................................................................................................... § 1º Somente estarão habilitados a participarem da seleção os profissionais que: (NR) I - sejam portadores de diploma de nível superior; (NR) ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... Art. 2º ........................................................................................................................................................................... I - 1 (um) representante da Secretaria de Administração; (NR) II - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR) III - 1 (um) representante da Estação Observatório de Recursos Humanos em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz; e (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o art. 3º do Decreto nº 36.107, de 20 de janeiro de 2011. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado ZILDA DO REGO CAVALCANTI ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |