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Decreto 54.200 - 23/12/2022 |
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DECRETO Nº 54.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Transfere e redenomina as funções gratificadas que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.521, de 7 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.521, de 7 de dezembro de 2011, I - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão de Chefe de Plantão, símbolo FGS-2; II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão de Saúde, Administrativo, Penal e Jurídico, símbolo FGS-2; III - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão de Laborterapia, Educação e Recursos Humanos, símbolo FGS-2; IV - 1 (um) Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA – 1; e V - 6 (seis) Funções Gratificadas de Apoio, símbolo FGA - 2. Art. 2º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado CLOVES EDUARDO BENEVIDES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |