Decreto 53.770 - 17/10/2022

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DECRETO Nº 53.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................

I - Médico, Hemo-Médico, Cirurgião Buco maxilo facial: até 1/9 (um nono) da remuneração inicial do servidor com exercício funcional ordinário em regime de plantão; (NR) ......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 53.242, de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

TETOS FINANCEIROS POR UNIDADE

 

Unidade

Código da Unidade

Cota Mensal  (em R$ 1,00)

6 GRANDES (Restauração; Hospital Barão de Lucena; Getúlio Vargas; Otávio de Freitas; Agamenon Magalhães; Waldomiro Ferreira-HRA)

-

R$ 7.052.459,28

Hospitais Regionais e Especializados

530401

R$ 4.791.659,76

HEMOPE(Hemoterapia e Hematologia)

530401

R$ 710.259,98

Central de Regulação Hospitalar; Serviço de Verifi cação de Óbitos – SVO; Central de Transplantes

530401

R$ 361.955,98

*os tetos financeiros por Hospital/Serviço serão publicados em Portaria do Secretário Estadual de Saúde.”