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Decreto 53.770 - 17/10/2022 |
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DECRETO Nº 53.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................................................................................................... I - Médico, Hemo-Médico, Cirurgião Buco maxilo facial: até 1/9 (um nono) da remuneração inicial do servidor com exercício funcional ordinário em regime de plantão; (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 53.242, de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TETOS FINANCEIROS POR UNIDADE
*os tetos financeiros por Hospital/Serviço serão publicados em Portaria do Secretário Estadual de Saúde.” |