Decreto 52.342 - 28/02/2022

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DECRETO Nº 52.342, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

DECRETA:

 

 

Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS

 

..........................................................................................................................

 

Art. 11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto de: (NR)

 

I - 4 (quatro) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (NR)

 

II - 1 (um) Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO