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Decreto 50.272 - 11/02/2021 |
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DECRETO Nº 50.272, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.992, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.036, de 22 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, mantidos o símbolo e denominação. Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e denominação. Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido o símbolo. Art. 5º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado SILENO DE SOUSA GUEDES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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