Decreto 49.918 - 10/12/2020

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DECRETO Nº 49.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Ética dos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º………………………………........................................................................………………....…………………….. …………………………………….........................................................................………………...………………………...

Parágrafo único. A CEP contará com 1 (uma) Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ÉRIKA GOMES LACET

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO