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Decreto 49.867 - 30/11/2020 |
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DECRETO Nº 49.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, que disciplina os critérios e procedimentos a serem observados para progressão funcional vertical no âmbito da Carreira de Controle Interno. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. A participação no Curso de Aperfeiçoamento será considerada para atendimento da carga horária de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 38.403, 3 de julho de 2012, no último ano de exercício na Classe I. (NR) Parágrafo único. Fica assegurado o direito de utilização das horas da capacitação de que trata o art. 3º, no primeiro ano de exercício na Classe II, aos servidores participantes do 1º Curso de Aperfeiçoamento, ocorrido em dezembro de 2019.” (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ÉRIKA GOMES LACET JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |