|
Decreto 49.707 - 09/11/2020 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 49.707, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020. Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, que dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o art.20 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, não previu a necessidade de publicação do aviso de edital na imprensa oficial nas aquisições de bens e contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos federais; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à atualização do decreto que regulamenta a modalidade de licitação, na forma eletrônica no âmbito do Estado de Pernambuco, em simetria com a regulamentação federal, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA |