Decreto 49.142 - 25/06/2020

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DECRETO Nº 49.142, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratifi cadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especifi cados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) Cargo, em comissão, de Diretor Geral de Vigilância de Doenças Transmissíveis, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Vigilância de Doenças Negligenciadas e Sexualmente Transmissíveis;

II - 1 (um) Cargo, em comissão, de Superintendente de Vigilância das Doenças Negligenciadas e relacionadas à Pobreza, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis;

III - 1 (um) Cargo, em comissão, de Coordenador de Vigilância de HIV/AIDS, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Prevenção de HIV/AIDS, Hepatites Virais e outras IST;

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações Epidemiológicas e Vigilância das Arboviroses;

V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Monitoramento e Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Saúde Ambiental e do Trabalhador, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Promoção e Vigilância de Riscos e Danos à Saúde;

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Inovação, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde; e

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica do HIV/AIDS, Hepatites Virais e outras IST.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO