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Decreto 48.735 - 28/02/2020 |
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DECRETO Nº 48.735, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, que regulamenta a Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, que sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de Interesse Público e o fomento às atividades sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETO:
Art. 1º Os incisos II e VI do art. 11 do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11........................................................................................................................................................................................................................................
II - opinar quanto às metas e indicadores fixados em editais, contratos de gestão, termos de parceria, contratos e convênios de transferência da execução dos serviços públicos não-exclusivos de responsabilidade do Estado. (NR) ..........................................................................................................................
VI - verificar a correspondência entre os padrões de qualidade pertinentes à área de atuação da execução dos serviços públicos não exclusivos e os procedimentos para sua aferição. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e VII do art. 11 do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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