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Decreto 48.685 - 18/02/2020 |
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DECRETO Nº 48.685, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se para §1º o parágrafo único do art. 11:
“Art. 11. ........................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos procedimentos de dispensa emergencial para cumprimento de decisões proferidas em demandas judiciais de saúde, nas hipóteses em que a urgência do atendimento da ordem judicial não recomende a utilização do Sistema PE-Integrado”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
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