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Decreto 48.094 - 14/10/2019 |
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DECRETO Nº 48.094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo Estadual, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 39.451, de 30 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover a melhoria da gestão pública por meio do fomento ao controle social, da transparência, da orientação ao gestor e da prevenção e combate à corrupção, em benefício da sociedade.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Coordenar o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Estadual, em especial:
a) na prevenção e no combate à corrupção;
b) na defesa do patrimônio público;
c) no fomento ao controle social e à transparência;
d) na melhoria da qualidade do gasto; e
e) no apoio ao controle externo;
II - Exercer as funções de controladoria e auditoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - Monitorar os processos de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - Apoiar e orientar preventivamente os gestores na aplicação dos recursos públicos;
V - Atuar como Ouvidoria-Geral do Estado, estabelecendo as diretrizes e monitorando as ações da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual;
VI - Acompanhar os convênios de receita e de despesa celebrados pelo Estado de Pernambuco, através dos seus órgãos da administração direta, ou pelas entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - Chefia da Unidade de Auditorias de Finanças: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de finanças, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria, em sua área de competência;
II - Chefia da Unidade de Auditorias de Obras Públicas: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de obras públicas, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;
III - Chefia da Unidade de Auditorias de Licitações e Contratos: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de licitações e contratos, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;
IV - Chefia da Unidade de Auditorias de Pessoal; apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de pessoal, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;
V - Chefia da Unidade de Apoio e Projetos: apoiar a Diretoria de Auditoria no fomento e acompanhamento dos projetos relacionados ao planejamento institucional e demais atividades de sua área de atuação;
VI - Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos Disciplinares: atuar no acompanhamento e apoio a regular execução de processos administrativos para apuração disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual; realizar inspeções correcionais e fomentar a capacitação de agentes públicos nas áreas de sua competência;
VII - Chefia da Unidade Anticorrupção: atuar no combate à corrupção através dos Processos de Investigação Preliminar (PIP) e dos Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR); orientar os gestores no que diz respeito ao combate à corrupção;
VIII - Chefia da Unidade de Convênios de Despesa: assistir a Coordenadoria de Convênios de Despesa no planejamento operacional, supervisão e monitoramento da execução das transferências de recursos estaduais e na verificação da regularidade de entes públicos e organizações da sociedade civil interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual; apoiar o gerenciamento do Cadastro de Regularidade de Transferências do Estado - CRT e do módulo de Gestão de Transferências Voluntárias e Parcerias - GTV;
IX - Chefia da Unidade de Regularidade Estadual: assistir a Diretoria de Convênios e Regularidade no desenvolvimento das ações de orientação e acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
X - Chefia da Unidade de Monitoramento de Convênios de Receita: assistir a Coordenadoria de Convênios de Receita no planejamento operacional, supervisão e monitoramento dos convênios de receita; apoiar ações de capacitação, orientação, gestão e comunicação à rede estadual de convênios;
XI - Chefia da Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita: apoiar a Coordenadoria de Convênios de Receita no planejamento operacional, supervisão e acompanhamento das atividades de fiscalização e controle dos convênios de receita;
XII - Chefia da Unidade de Informações Estratégicas: produzir e analisar informações das receitas e despesas públicas; dar suporte ao processo decisório do Poder Executivo Estadual e demandas do núcleo de governo e da SCGE; monitorar informações de riscos provenientes do observatório de despesa pública da SCGE; propor e desenvolver melhorias nas atividades de suporte à produção de informações estratégicas;
XIII - Chefia da Unidade de Contas de Governo e Prestação de Contas: monitorar a composição da prestação de contas do governador; monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado relacionadas às contas anuais do governador; elaborar nota técnica que trata das contrarrazões ao relatório das contas anuais do governador; supervisionar, apoiar e orientar à gestão do módulo de prestação de contas no sistema corporativo e-Fisco;
XIV - Chefia da Unidade de Ouvidoria: supervisionar o desempenho da Rede de Ouvidorias e monitorar a utilização do Sistema Informatizado de Ouvidoria e a adequação das unidades de Ouvidoria aos padrões estabelecidos, prestando apoio técnico à Rede de Ouvidorias;
XV - Chefia da Unidade de Controles Internos: fomentar e apoiar a implantação de novas unidades de controle interno no Poder Executivo Estadual; monitorar e orientar a adequação das unidades existentes às diretrizes estabelecidas pela legislação e pelas organizações de referência no âmbito do controle interno; incentivar e apoiar a adoção de ferramentas de gerenciamento de riscos pelas unidades; apoiar a Coordenadoria de Controle Interno no atendimento de demandas específicas;
XVI - Chefia da Unidade de Controle das Estatais: monitorar, orientar e apoiar tecnicamente as Empresas Estatais no que tange à implantação e à adequação dos mecanismos de governança corporativa; elaborar estudos técnicos direcionados à alta gestão referentes a aspectos econômico-financeiros, regulatórios e a outros temas relacionados ao funcionamento das estatais; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;
XVII - Chefia da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos: avaliar os controles internos existentes e propor melhorias em parceria com os gestores públicos; acompanhar a implantação das boas práticas sugeridas; aferir os resultados atingidos; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;
XVIII - Chefia da Unidade de Desenvolvimento de Projetos: elaborar estudos de temas a serem trabalhados com foco na qualidade do gasto; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;
XIX - Chefia da Unidade de Análise da Prestação de Contas: receber, analisar e arquivar os processos de prestações de contas; controlar a movimentação das saídas de documentos; e
XX - Chefia da Unidade de Folha e Cadastro: apoiar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à folha de pagamento, ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores; controlar a gestão de jornada de trabalho dos servidores da Secretaria.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, poderão constar de Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado.
As Instruções de Serviços Internos - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;
3. Decreto nº 46.975, de 04 de janeiro de 2019;
4. Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019;
5. Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019;
6. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.667, de 01 de julho de 2019;
7. Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019;
8. Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE AUDITORIA
COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE PESSOAL
DIRETORIA DE CORREIÇÃO
COORDENADORIA DOS ATOS DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
COORDENADORIA DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE CONVÊNIOS E REGULARIDADE
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DE DESPESA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DE RECEITA
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO AO GESTOR E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
COORDENARIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
COORDENARIA DE ORIENTAÇÃO E CONTAS DE GOVERNO
COORDENARIA DA ESCOLA DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA DA REDE DE OUVIDORIAS
DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
COORDENADORIA DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO GASTO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CHEFIA DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE FOLHA E CADASTRO
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