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Decreto 47.914 - 04/09/2019 |
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DECRETO Nº 47.914, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de governança da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. A Secretaria-Executiva do CEG será exercida pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO ÉRIKA GOMES LACET
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