Decreto 47.274 - 05/04/2019

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DECRETO Nº 47.274, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

Qualifica como Organização Social o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, visando à sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 001/2019, de 15 de fevereiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica qualificado como Organização Social – OS o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Rua Viscondessa do Livramento, nº 113, Derby, Recife, Pernambuco, CEP 52.010-060, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 25.682.795/0001-96, que tem por finalidade “contribuir para o desenvolvimento nacional e regional apoiando, fortalecendo e certificando as cadeias produtivas biossustentáveis através de ações cientificas, tecnológicas e inovadoras”, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ÉRIKA GOMES LACET

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO