Decreto 47.239 - 27/03/2019

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DECRETO Nº 47.239, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

 

Transfere as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;

II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2;

III - 2 (duas) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1;

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio – 2, símbolo FGA-2; e

V - 2 (duas) Funções Gratificadas de Apoio – 3, símbolo FGA-3.

Art. 2º Os Regulamentos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH e da Secretaria de Administração devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO