Decreto 47.209 - 18/03/2019

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DECRETO Nº 47.209, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Meio Ambiente, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Superintendente de Meio Ambiente;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Unidades de Conservação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Núcleo de Gestão Integradas das UC’S, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Mudanças Climáticas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Sustentabilidade, símbolo FDA, passando a denominar-se Superintendente de Sustentabilidade e Clima;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Administrativo - PEDI, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Adaptação e Resiliência;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Gerenciamento da Política Costeira, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Política Costeira;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Resíduos Sólidos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Educação Ambiental; e

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Educação Ambiental, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gestor de Resíduos Sólidos;

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MATHEUS JOSÉ NICOLAU DE OLIVEIRA LINS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)