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Decreto 47.204 - 18/03/2019 |
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DECRETO Nº 47.204, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos e proposições normativas, no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
§ 3º As proposições que implicarem aumento de despesa deverão vir acompanhadas de manifestação favorável da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como dos documentos previstos na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), cujos modelos estão definidos nos Anexos I a III deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
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