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Decreto 47.185 - 12/03/2019 |
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DECRETO Nº 47.185, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Seguro-Desemprego, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Controle Interno;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Projetos para Formação Profissional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro;
III - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Seguro-Desemprego;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Administração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente Financeiro; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Ouvidor.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |