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Decreto 47.161 - 1º/03/2019 |
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DECRETO Nº 47.161, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Aloca e denomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a estrutura organizacional do Poder Executivo como forma de ampliar a capacidade do Estado para implementar políticas públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, na estrutura da Secretaria da Fazenda, a Função Gratificada de Direção e Assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, símbolo FDA-1, denominada Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |