Decreto 47.133 - 15/02/2019

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DECRETO Nº 47.133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Qualifica a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.767.633/0001-02, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Estadual nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO