|
Decreto 47.133 - 15/02/2019 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 47.133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Qualifica a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.767.633/0001-02, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Estadual nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
|