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Decreto 47.121 - 14/02/2019 |
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DECRETO Nº 47.121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:
I - de Diretor de Postos e Terminais Fiscais para Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras;
II - de Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS para Diretor de Assuntos Federativos;
III - de Assessor da Coordenação da Administração Tributária para Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação;
IV - de Gerente de Suporte Operacional aos Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras;
V - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras;
VI - de Gerente de Monitoramento e Operações Remotas para Gerente da Central de Operações Estaduais;
VII - de Gerente de Acompanhamento das Ações Judiciais para Gerente de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;
VIII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu e Barreiros para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu;
IX - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do Norte e Bom Conselho para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho;
X - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolina e Ibó para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó;
XI - de Gerente da Central Operacional de Cargas para Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex; e
XII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Araripina para Gerente Técnico da Administração Tributária.
Art. 2º Os artigos 3º, 4º e 5º do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º .............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
III - ................................................................................................................... ..........................................................................................................................
b) (REVOGADA) ..........................................................................................................................
d) ...................................................................................................................... ..........................................................................................................................
23. Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação; (AC) ..........................................................................................................................
k) ...................................................................................................................... ..........................................................................................................................
4. (REVOGADO) ..........................................................................................................................
6. Gerência da Central de Operações Estaduais; (AC)
l) Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: (NR) ..........................................................................................................................
3. (REVOGADO) ..........................................................................................................................
5. (REVOGADO)
6. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu; (NR)
7. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho; (NR)
8. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó; (NR) ..........................................................................................................................
10. (REVOGADO)
11. Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex; (NR)
12. Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras; e (AC)
13. Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras; (AC)
m) (REVOGADA) ..........................................................................................................................
o) (REVOGADA)
p) Gerência Técnica da Administração Tributária; (AC)
IV - ...................................................................................................................
c) ...................................................................................................................... ..........................................................................................................................
11. (REVOGADO) ..........................................................................................................................
VII - ................................................................................................................. ..........................................................................................................................
b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais; (NR) ..........................................................................................................................
IX - ...................................................................................................................
a) (REVOGADA)
X - Diretoria Geral de Política Tributária: (AC)
a) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:
1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
b) Gerência de Estudos Econômico-Tributários;
c) Gerência de Produção de Informações Econômicas; e
d) Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias; e
XI - Diretoria de Assuntos Federativos. (AC) ..........................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
XXVI - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: monitorar o processo de execução orçamentário-financeira; capacitar os usuários internos e externos do sistema e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte e os cadastros básicos desse Sistema; e associar contabilmente os itens de materiais e serviços; (NR) ..........................................................................................................................
XXVIII - (REVOGADO) ..........................................................................................................................
LXI - à Gerência da Central de Operações Estaduais: realizar a fiscalização de mercadorias no Complexo Industrial Portuário de Suape; realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e o atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de Vazão nos postos de combustível; desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas; apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012; (NR)
LXII - à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Postos e Terminais Fiscais; estabelecer a política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de fiscalização; e representar os Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda; (NR)
..........................................................................................................................
LXVI - (REVOGADO)
LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex: realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas e realizar atendimento ao contribuinte; e programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades dos terminais fiscais a ela vinculados; (NR) ..........................................................................................................................
LXXI - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários; (NR) ..........................................................................................................................
LXXIV - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da área tributária responsáveis por proposição de políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Diretoria de Assuntos Federativos; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades; (NR) .......................................................................................................................... CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às ações judiciais das quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 1990; (NR) .......................................................................................................................... CXXI - à Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação: fornecer subsídios ao Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, quando solicitado, referentes à condução de projetos especiais; e coordenar e acompanhar a produção de informações necessárias ao desempenho das atividades da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (AC)
CXXII - à Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais designadas pela Coordenação da Administração Tributária Estadual; promover e articular as ações fiscais integradas de controle fiscal nas fronteiras; realizar ações fiscais conjuntas com outros órgãos da Secretaria da Fazenda ou com outros órgãos da Administração Pública; realizar ações fiscais relacionadas às atividades de fiscalização e controle das fronteiras; realizar diligências em contribuintes; dar suporte à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; fiscalizar o descarregamento de cargas de veículos no âmbito da sistemática do Canal Verde Brasil; e realizar ações fiscais em todo o Estado para coibir irregularidades na circulação das mercadorias; (AC)
CXXIII - à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras: conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; promover e acompanhar a articulação com órgãos relacionados à fiscalização das fronteiras no âmbito dos Postos e Terminais Fiscais; assessorar o Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras; e participar dos fóruns nacionais de interesse da fiscalização de mercadorias em circulação; e (AC)
CXXIV - à Gerência Técnica da Administração Tributária: auxiliar a Coordenação da Administração Tributária Estadual na prestação de informações fiscais relativas a processos lavrados na área tributária ou prestá-las diretamente, quando demandado; fornecer subsídios técnicos aos órgãos da Secretaria da Fazenda; requerer a juntada aos processos de elementos de prova ou a adoção de medidas que objetivem esclarecer julgamento de processos; e elaborar estudos técnicos voltados à análise de cenários econômico-fiscais que repercutam na arrecadação tributária. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 5º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda e integrado pelos seguintes membros: (NR)
a) (REVOGADA)
..........................................................................................................................
f) Diretor de Assuntos Federativos; (AC)
g) Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; (AC)
h) Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; e (AC)
i) Coordenador da Administração Tributária Estadual; (AC) .........................................................................................................................”
Art. 3º Os Anexos III e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com modificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - 1º de janeiro de 2017, relativamente ao inciso VII do art. 1º; e
II - 1º de fevereiro de 2019, nos demais casos.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
”
ANEXO II
“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017 RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Posto Fiscal de Goiana; Posto Fiscal de Xexéu; Terminal Fiscal Aeroviário; Terminal Fiscal Sedex; Posto Fiscal de Bom Conselho; Posto Fiscal de São Caetano; Posto Fiscal de Petrolândia; Posto Fiscal do Ibó.” (NR)
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