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Decreto 47.007 - 17/01/2019 |
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DECRETO Nº 47.007, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Requalifica o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, visando a sua requalificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de Agrestina, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.075.232/0001-62, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato (s) de gestão com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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