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Decreto 46.798 - 30/11/2018 |
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DECRETO Nº 46.798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito, Engenharia ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
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