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Decreto 46.522 - 21/09/2018 |
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DECRETO Nº 46.522, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação da Arena de Pernambuco, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Projetos Estratégicos da Arena de Pernambuco;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Setorial Contábil
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Jurídico;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Planejamento Turístico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Orçamento Financeiro;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Interno, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos e Obras de Infraestrutura.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL - PERNAMBUCO - UCP, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico do Prodetur Nacional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Planejamento do Prodetur Nacional; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Aquisições, Contratos e Convênios, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |