Decreto 46.516 - 20/09/2018

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DECRETO Nº 46.516, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço – Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.

Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:

I - preço praticado por mercadoria; e

II - identificação e localização do estabelecimento emitente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS