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Decreto 46.516 - 20/09/2018 |
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DECRETO Nº 46.516, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço – Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra. Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se aos seguintes dados: I - preço praticado por mercadoria; e II - identificação e localização do estabelecimento emitente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |