Decreto 46.420 - 21/08/2018

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DECRETO Nº 46.420, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 44.108, de 17 de fevereiro de 2017, que aprova o Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 6º do Anexo I do Decreto nº 44.108, de 17 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XIX - prover e captar recursos para a realização de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, visando o desenvolvimento de novas soluções de Inovação Governamental, promovendo a atualização tecnológica e consequente melhoria dos serviços ou dos processos de negócios públicos. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVIII - à Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação: apoiar a Secretaria de Administração nas atividades de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual; planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à melhoria da gestão e da governança de tecnologia da informação dos órgãos e Secretarias de Estado, envolvendo o planejamento, as aquisições e contratações e a gestão dos recursos e serviços de tecnologia da informação dos referidos órgãos; executar os processos de coordenação, elaboração, acompanhamento e controle do Plano Diretor de Informática - PDTI da ATI; propor políticas corporativas e a padronização de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; promover e desenvolver a inovação governamental na gestão pública estadual; propor e coordenar formas de cooperação com a academia, empresas, startups, incubadoras e demais instituições que atuam no campo da inovação tecnológica; realizar a gestão de propriedade intelectual das soluções desenvolvidas e desenvolver outras atividades correlatas; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS