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Decreto 45.892 - 17/04/2018 |
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DECRETO Nº 45.892, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Altera a vinculação política do Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ao qual compete: (NR) ..........................................................................................................................
Art. 2º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 4º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos será a responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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