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Decreto 45.768 - 23/03/2018 |
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DECRETO Nº 45.768, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Qualifica a Fundação Altino Ventura como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Altino Ventura – FAV, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Altino Ventura, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.667.814/001-38 nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura – FAV, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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