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Decreto 45.617 - 07/02/2018 |
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DECRETO Nº 45.617, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando a sua requalificação como Organização Social de Saúde - OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria e Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Parágrafo único. A execução dos contratos de gestão a que se refere o caput será acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela Secretaria de Saúde, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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