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Decreto 45.603 - 05/02/2018 |
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DECRETO Nº 45.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Renova a titulação da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no artigo 4º, ambos da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim – APAMI, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco aprovou o referido pleito, por meio do Parecer nº 001/2017, remetido à Secretaria Estadual de Saúde através do Ofício GSAD nº 1451/2017 – GSAD, de 22 de novembro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de 27 de março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS, através da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.
Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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