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Decreto 45.425 - 07/12/2017 |
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DECRETO Nº 45.425, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Delega ao Secretário de Defesa Social a atribuição para aprovar o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 11.328, de 11 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Secretário de Defesa Social instrumentos de gestão mais eficientes, de modo que potencialize o pronto emprego da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as demandas operacionais enfrentadas pela Polícia Militar de Pernambuco exigem respostas mais céleres, possibilitando que sua organização interna possa ser rapidamente mobilizada para o enfrentamento à criminalidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao Secretário de Defesa Social e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, a atribuição de aprovar, mediante portaria, o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, respeitando o previsto na Lei de Fixação de Efetivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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